Noticia - Postado em 09/10/2016 20:09:43
ABBTUR NACIONAL LANÇA RESOLUÇÃO 003/2016
RESOLUÇÃO Nº 03, de 07/06/2016 da I CONVENÇÃO NACIONAL DOS TURISMÓLOGOS
DISPÕE SOBRE INDICAÇÕES PARA SUBSIDIAR O DETALHAMENTO JURÍDICO DA LEI 12591, DE 18 DE JANEIRO DE 2012.
A Associação Brasileira de Turismólogos e Profissionais do Turismo, no uso das atribuições estatutárias que lhe confere o Art.4º do seu Estatuto que estabelece os objetivos da entidade, esclarece que;
Considerando a deliberação unânime da plenária da I Convenção Nacional dos Turismólogos, com o tema “Turismólogo, profissão de interesse público” realizada no Rio de Janeiro dias 06 e 07 de junho de 2016, no Auditório da OABRJ;
Considerando que o turismo segue sendo um motor chave da economia mundial e setor vital para a geração de trabalho e renda, redução da pobreza, proteção ambiental, a paz, o entendimento intercultural e a sustentabilidade mundial;
Considerando que em 2015 as chegadas de turistas internacionais alcançou um total de 6,3 milhões;
Considerando que os profissionais Turismólogos precisam adquirir conhecimentos holísticos que visem a intersetorialidade e que na atuação profissional são imprescindíveis à prevenção da saúde da coletividade, à proteção do patrimônio cultural, ambiental, histórico e imaterial e ao desenvolvimento sustentável, caracteriza-se como profissão de interesse público;
Considerando que sejam garantidas as propostas aprovadas, encaminhadas pela ABBTUR, para alteração na Lei Geral do Turismo e no esboço do Documento Referencial do Plano Nacional de Turismo 2016 – 2019;
Considerando que agora profissionais reconhecidos, exigem a instituição pelo Poder Executivo do Conselho Federal de Turismo – CFTur, para atuar na fiscalização da responsabilidade do exercício profissional; conforme respaldado pelo Acordão 1163/2016, do TCU.
RESOLVE:
Artigo 1º - Fica estabelecido que o título profissional de Turismólogo somente deve ser apropriado por profissionais de nível superior, conforme indica CBO 1225-20 – Turismólogo, do Ministério do Trabalho, portanto reconhecemos e adotaremos a categorização do título profissional Turismólogo ao:
a)Turismólogo – Bacharel em Turismo e/ou Hotelaria, conforme Resolução Nº 13, de 24 de novembro de 2006, que institui as Diretrizes Curriculares Nacionais do Curso de Graduação em Turismo;
b)Turismólogo – Tecnólogo àquele que operacionaliza as atividades para o desenvolvimento do turismo, conforme define a Lei 9394, de 20/11/1996, no Art 5, do Decreto Nº 5154, de 23/07/2004, que institui o Catálogo Nacional de Curso Superior de Tecnologia do MEC 2016;
c)Turismólogo – Licenciado àquele com Licenciatura Plena, conforme Artº 12, da Resolução Nº 13, de 24/11/2006;
d)Turismólogo – Provisionado, desde que atue há mais de 05 (cinco) anos comprovadamente, conforme sua área de formação de nível superior, em qualquer das atividades estabelecida no Artº 2 da Lei 12591/12. A análise dos documentos comprobatórios só poderá ser feita pelo Conselho Federal de Turismo – CFTur, quando legalmente instituído pelo Poder Executivo.
Artigo 2º - Fica constituída a Comissão da I Convenção Nacional dos Turismólogos incumbida do monitoramento e acompanhamento, constituída por representantes da ABBTUR Nacional e Seccionais :
Parágrafo Único – São signatários desta Resolução da I Convenção Nacional dos Turismólogos, as seguintes entidades:
- FORNATUR - Fórum Nacional de Secretários e Dirigentes Estaduais de Turismo,
- ANSEDITUR - Associação Nacional dos Secretários e Dirigentes Municipais de Turismo,
- BRC&VB - BRASIL Convention & Visitors Bureaux
- CNM - Confederação Nacional de Municípios
- CONTRATUH - Confederação Nacional dos Trabalhadores do Turismo e Hotelaria
- SINDETUR SP - Sindicato das Empresas de Turismo de São Paulo
- SINTUR RJ - Sindicato dos Traabalhadores do Turismo do Rio de Janeiro
- CIETH - Centro Integrado de Estudos de Turismo e Hotelaria
- COMISSÃO DE TURISMO DA OABRJ
- COMISSÃO DE TURISMO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO
DE JANEIRO
- COMISSÃO DE TURISMO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO
AMAZONAS
- COMISSÃO DE TURISMO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO
- NELTUR NITERÓI – Empresa de Lazer e Turismo S/A
- SECRETARIA DE TURISMO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Rio de Janeiro, 07 de junho de 2016
_______________________________________
Elzário Pereira da Silva Júnior
Presidente ABBTUR Nacional
Autor: COMITE ABBTUR NACIONAL
voltar
ver mais
|